Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 1033/2021-PLENO

1. Processo nº:11069/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
17.PROJETO DE LEI - QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS SUBSÍDIOS, E SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRA E OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO TCE/TO.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Relator:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI. ALTERA A LEI Nº 1.527/2004 E A LEI Nº 1.903/2008. APROVAR. 

 

6. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos os Autos de nº 11069/2021, que versam sobre o Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão do Tribunal de Contas do Estado e seus subsídios, e a Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e os Subsídios dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Considerando a justificativa do Projeto de Lei retro;

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Presidente, com fundamento no art. 131, I, da Lei Orgânica, art. 294, XXIII e art. 349, I e art. 401, IV, do Regimento Interno:

6.1. Aprovar o Projeto de Lei que visa acrescentar, alterar e revogar dispositivos da Lei nº 1.527, de 17 de dezembro de 2004 e da Lei nº 1.903, de 17 de março de 2008;

6.2. Determinar publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para que surta os efeitos legais e necessários;

6.3. Encaminhar os presentes autos ao Gabinete da Presidência para que sejam adotadas as providências quanto ao envio do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de dezembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A) / RELATOR (A), em 02/12/2021 às 16:08:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 02/12/2021 às 17:42:55, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 02/12/2021 às 16:51:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 02/12/2021 às 16:52:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 02/12/2021 às 17:43:47, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 02/12/2021 às 17:44:34, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 02/12/2021 às 17:47:07, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 02/12/2021 às 17:56:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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